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18/04/2011 COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES IRREGULARES
A aquisição e comercialização de produtos saneantes fabricados clandestinamente, sem comprovação de qualidade, procedência ou sem a obrigatória autorização dos órgãos competentes e que são largamente oferecidos e adquiridos no mercado consumidor, podem gerar gravíssimas implicações legais, com pena de prisão que podem chegar a 15 anos de reclusão.
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COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES IRREGULARES

A POLICLEAN OIRAD®, há 40 anos produzindo produtos saneantes desenvolvidos através de rigoroso padrão de qualidade e em conformidade com as normas técnicas e legais vigentes, vem alertar para os riscos e implicações legais na aquisição e comercialização de produtos fabricados clandestinamente, sem comprovação de qualidade, procedência ou sem a obrigatória autorização dos órgãos competentes e que são largamente oferecidos e adquiridos no mercado consumidor.

                         Preocupada não só dos riscos que o uso de tais produtos pode causar à saúde dos consumidores, mas, principalmente, ciente de que grande parte dos revendedores desconhece as gravíssimas implicações legais advindas da comercialização de produtos saneantes produzidos de forma irregular, a POLICLEAN OIRAD® vê-se na obrigação de alertá-los com os seguintes esclarecimentos:

                         A legislação em vigor considera CRIME HEDIONDO com pena de 10 (dez) a 15 (quinze) anos de prisão para quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo produtos SANEANTES em quaisquer das seguintes condições:

 

- sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

- em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

- sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

- com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

- de procedência ignorada;

- adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

(Lei 9.677/9, que acrescentou o §1º-A e o §1º-B ao artigo 273 do Código Penal e Lei n. 9.695/98, que acrescentou o item VII-B ao art. 1º da Lei nº 8.072/90).

                         Desta forma, ante o rigor da legislação e o crescente número de comerciantes sofrendo ações criminais por tais fatos, POLICLEAN OIRAD® orienta seus clientes e revendedores e consumidores em geral a só adquirirem produtos de origem e qualidade técnica comprovadas, que podem ser verificadas facilmente se forem tomadas as seguintes cautelas:

                        Só use produtos que tenham no rótulo, de forma clara:

 

                        o nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto, bem como suas características técnicas;

                         • O número de registro do produto junto à ANVISA, que devem ter 13 dígitos ou 09, já que o fabricante não é obrigado a colocar na embalagem os últimos quatro números. A consulta ao registro de produtos pode ser feita no site da própria ANVISA (http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm)

 

                        O risco da comercialização de saneantes irregulares pode recair sobre você, comerciante. Por isso, denuncie os casos de produtos clandestinos ou suspeitos.

 

Disque Denúncia do Ministério da Saúde, pelo telefone

0800-611997 ou entre em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitá-

ria - ANVISA/MS, pelos seguintes meios:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Endereço:

ANVISA/MS – Ouvidoria

SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega,1° Subsolo - Brasília (DF)

CEP 70.770-502

Telefone: (61) 448-1235 /448 -1464

Fax: (61) 448-1144

No site da Anvisa: preencher o formulário do Anvis@tende no

endereço: www.anvisa.gov.br/ouvidoria/index.htm

• Por e-mail: saneantes@anvisa.gov.br e inspecao@anvisa.gov.br


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